Aprova o Código de Ética e de Conduta do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Objeto e Finalidades
Âmbito de Aplicação
Princípios e Deveres Éticos
Valores Organizacionais
Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem conhecer e aplicar, na sua atuação ética profissional, os valores organizacionais estabelecidos para cada ciclo estratégico da instituição, conforme definido no Plano Estratégico que assegura a prossecução da missão e objetivos estratégicos em cada momento em vigor.
Confidencialidade e Sigilo Profissional
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Segurança da Informação e Cibersegurança
Igualdade
Relações Internas
Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem:
Relaxções com Terceiros
Utilização de Recursos e Sustentabilidade
Inovação e Aperfeiçoamento Contínuo
Corrupção e Infrações Conexas
Ofertas Institucionais e Outros Benefícios
Acumulação de Funções
As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade, podendo os trabalhadores do INFARMED, I. P., acumular atividades, públicas ou privadas, nos termos legalmente estabelecidos, desde que prévia e devidamente autorizadas, nos termos dos artigos 21.º a 23.º da LTFP, e em observância do procedimento interno aplicável.
Conflito de Interesses
Declaração e Registo de Interesses
Prevenção do Assédio
Prevenção da Discriminação
Avaliação da Qualidade dos Serviços
Gestão do Risco e Auditorias
Reporte e Tratamento de Denúncias
Proteção de Denunciantes e Testemunhas
Confidencialidade e Garantias
Denúncia de Atos de Corrupção e Infrações Conexas
Denúncia de Assédio no Trabalho
Incumprimento e Sanções
Monitorização e Acompanhamento
Sensibilização e Divulgação
O INFARMED, I. P., promove ações de sensibilização para as normas constantes do presente CEC, com especial incidência para a conduta em matéria de prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas.
Dúvidas e Sugestões
Publicidade
O presente CEC deve ser divulgado aos seus trabalhadores do INFARMED, I. P., e demais a quem seja aplicável o presente CEC, através dos canais internos de comunicação (intranet e email institucional) e publicado no seu sítio da Internet.
Revisão
O presente CEC é revisto a cada três anos, ou sempre que se justifique a sua revisão, nomeadamente por se verificarem alterações relevantes nas atribuições ou estrutura do INFARMED, I. P. que imponham essa revisão.
Norma Revogatória
É revogada a Deliberação n.º 1141/2018, de 28 de maio de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 199, de 16 de outubro de 2018.
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
O presente CEC entra em vigor e produz efeitos após a data da sua publicação no Diário da República.
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