Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera:
- 1 -Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
- a)Secretaria-Geral (SG);
- b)Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS);
- c)Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF);
- d)Departamento de Autorizações e Registo (DAR);
- e)Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS);
- f)Departamento de Política Regulatória e Relações Institucionais (DPR);
- g)Departamento de Supervisão de Mediação de Seguros e Novos Canais (DSM);
- h)Departamento de Estatística e Controlo de Informação (DES);
- i)Departamento de Serviços Jurídicos (DSJ);
- j)Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
- k)Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPC);
- l)Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
- 2 -Delegar no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
- a)Departamento de Supervisão Comportamental de Empresas de Seguros e Fundos de Pensões (DSC);
- b)Departamento de Sistemas de Informação (DSI);
- c)Departamento de Formação e Documentação (DFD);
- d)Fundo de Garantia de Automóvel (FGA).
- 3 -Delegar na Vogal do Conselho de Administração, Professora Doutora Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
- a)Departamento de Relações com os Consumidores (DRC);
- b)Departamento de Património e Segurança (DPS);
- c)Departamento Financeiro (DFI);
- d)Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).
- 4 -As delegações referidas nos números anteriores incluem a autorização de atos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por Normas de Serviço.