A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo o n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro.
Artigo 2.º — Publicação no Diário da República
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018