A CARRIS, na sua relação com clientes, compromete-se a:
- a)Desenvolver a Rede de Transporte para qualquer ponto da Cidade de modo a proporcionar a existência de uma paragem a uma distância aceitável, tendo em consideração as condições e especificidades locais, assim como as necessidades dos Clientes, especialmente os que apresentam mobilidade reduzida;
- b)Definir os horários de forma ajustada à procura, adotando rapidamente as medidas corretivas que se revelem necessárias;
- c)Disponibilizar informação clara e correta;
- d)Promover ações que garantam a segurança dos Clientes e colaboradores;
- e)Adotar medidas que assegurem a regularidade do serviço oferecido, em colaboração com as entidades gestoras da via pública e as polícias;
- f)Desenvolver a rede de vendas, facilitando a aquisição de títulos de transporte;
- g)Manter as viaturas em bom estado de conservação e limpeza;
- h)Assegurar a qualidade dos Recursos Humanos da Empresa;
- i)Cumprir os requisitos legais quanto a emissões poluentes, contribuindo para a proteção do meio ambiente;
- j)Avaliar periodicamente, através de inquérito específico, o nível de satisfação dos Clientes;
- k)Atender às reclamações e sugestões dos Clientes como fonte de informação para a melhoria contínua do serviço.