Aprova o Código de Ética e Conduta da Carris 2023
Objeto
Âmbito objetivo e subjetivo
Princípios gerais e valores éticos
1) No exercício das suas funções, os destinatários do presente Código devem pautar a sua conduta pelos seguintes princípios gerais da atividade administrativa:
2) No exercício das suas atividades, funções e competências, os destinatários deste Código devem ainda atuar tendo em vista a prossecução dos seguintes princípios e valores éticos:
Deveres gerais
No exercício das suas funções, os destinatários deste Código devem:
Ambiente organizacional e relacionamento interpessoal
Património, recursos e sustentabilidade
Relações Externas
Gestão e divulgação de informação
Relacionamento com a comunicação social, publicações, eventos públicos e participação em redes ou comunidades virtuais
Relação com os colaboradores
No relacionamento com os Colaboradores, a CARRIS compromete-se a:
Relação dos Colaboradores no desenvolvimento das suas atividades profissionais:
Os colaboradores no desenvolvimento das suas atividades profissionais, devem:
Proibição de assédio
Relação com Fornecedores
Nas relações com os fornecedores, visando a prossecução dos Valores e Princípios estabelecidos pelo presente Código, os destinatários deste Código devem:
Relação com clientes
A CARRIS, na sua relação com clientes, compromete-se a:
Promoção da concorrência na contratação pública
Os destinatários deste Código devem adotar as medidas que, de acordo com as circunstâncias, se revelem adequadas e viáveis, no sentido de favorecer a concorrência na contratação pública e de eliminar constrangimentos administrativos à mesma, designadamente:
Proteção de dados pessoais
Sem prejuízo da necessária compatibilização com a legislação relativa ao acesso aos documentos administrativos, os destinatários deste Código que acedam, tratem, ou, de qualquer forma, tomem conhecimento de dados pessoais ficam obrigados a respeitar as disposições legais e regulamentares, nacionais ou europeias, relativamente à proteção de tais dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham na CARRIS e de acordo com as normas e orientações internas aplicáveis.
Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Canal de Denúncias
Denúncias de atos de corrupção e infrações conexas
Forma das Denúncias
Formação e Comunicação
Promoção e cumprimento do Código de Ética e Conduta
Sistemas de Avaliação
A CARRIS deve implementar mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, no Sistema de Controlo Interno e nos Procedimentos de Controlo Interno.
Sistema de Controlo Interno
Ofertas, gratificações, benefícios e vantagens
Dever de entrega e registo
Conflito de interesses
Atualizações
O presente código será objeto de revisões ou atualizações sempre que se entender necessário ou sempre que se verificarem revisões nos Valores e Princípios da Organização, mas no máximo de três em três anos.
Incumprimento
O incumprimento do disposto no presente Código pode, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, dar origem a responsabilidade disciplinar, civil e/ou criminal.
Sanções
Publicação
31.07.2023. - O Chefe do Departamento de Assessoria e Desenvolvimento Organizacional, José Miguel Rosado Pereira Bibe.
316735413