A CARRIS deve implementar mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, no Sistema de Controlo Interno e nos Procedimentos de Controlo Interno.
Artigo 23.º — Sistemas de Avaliação
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023