O presente Regulamento define as condições gerais de acesso e os procedimentos necessários para as candidaturas para financiamento, a título não reembolsável, de programas de aceleração no domínio do turismo e consequente seleção e acompanhamento pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026