Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por “programas de aceleração” os programas que privilegiam o contacto direto com mentores que ajudam as startups a atingir os seus objetivos mais rapidamente e a acelerar os processos de resolução de problemas, melhorando a qualidade das soluções, e que proporcionam o acesso a uma rede de investidores, recursos e conhecimentos de mercado, potenciando oportunidades de crescimento.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026