- 1 -A dotação global dos incentivos a conceder no âmbito do presente Regulamento é de 450.000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros).
- 2 -O financiamento é atribuído até ao máximo de 15 (quinze) startups por programa/promotor.
- 3 -O montante do financiamento corresponde até ao limite de 80 % do investimento elegível, até ao máximo de 5.000 € (cinco mil euros) por startup participante.
- 4 -Excecionalmente, o limite máximo de apoio por startup pode ser excedido, em razão da relevância e especificidade dos programas, seja pelo envolvimento comprovado de parceiros internacionais de referência, ou por se tratar de um programa desenvolvido nas regiões ultraperiféricas, Açores e Madeira, garantidos que estejam os 20 % de capitais próprios.
- 5 -Nos casos em que o promotor venha a assegurar fontes de financiamento e/ou receita para o programa ou o programa gere receitas, estas serão consideradas na determinação da despesa para o incentivo a conceder.
Artigo 4.º — Dotação do programa e financiamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026