Podem candidatar-se ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento, as entidades que desenvolvam iniciativas de inovação, adiante designadas de ‘promotor’, que assinaram ou venham a assinar o Protocolo de Colaboração Programa FIT - Fostering Innovation in Tourism, com o Turismo de Portugal, I. P., até à data-limite de submissão da candidatura.
Artigo 5.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026