- 1 -São elegíveis as despesas que observem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)A realizar pelo promotor durante o período do programa;
- b)Constituam um custo direto do programa;
- c)Cumpram os requisitos em matéria de despesas elegíveis, conforme n.º 3 do presente artigo.
- 2 -Entende-se por período do programa, o tempo que decorre entre as fases de preparação e de entrega do relatório final, atento ainda o previsto no n.º 4 do artigo 7.º
- 3 -São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas com pessoal, para as horas afetas ao programa, incluindo o salário base e os encargos sociais obrigatórios;
- b)As despesas referidas na alínea anterior não podem representar mais de 30 % dos custos elegíveis totais do programa;
- c)Despesas com fornecimentos e serviços externos relativos a formadores e mentores diretamente relacionados com o programa, bem como custos relativos à participação das startups no programa, caso se aplique;
- d)Serviços de consultoria associados ao desenvolvimento e implementação do programa;
- e)Despesas com a promoção e divulgação do programa, incluindo o aluguer de espaços;
- f)Assistência técnica à preparação e realização de eventos;
- g)Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos relacionados com campanhas de marketing, custos com a intervenção de Revisores Oficiais de Contas (ROC) ou Contabilistas Certificados (CC), na validação da despesa do pedido de pagamento;
- h)Outras despesas desde que justificadamente se demonstrem ser imprescindíveis à realização do programa.
- 4 -No caso de despesas contratuais elegíveis realizadas por terceiros para o promotor, as faturas devem conter a descrição da natureza do serviço prestado e/ou bem adquirido no âmbito do programa.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026