- 1 -O projeto deverá reportar-se apenas a um tema identificado no artigo 3.º do presente Regulamento a desenvolver no âmbito do programa de aceleração.
- 2 -O projeto terá de contemplar um número mínimo de 10 (dez) startups no programa.
- 3 -O projeto só pode integrar startups com, no máximo, 10 (dez) anos de existência, verificada à data da candidatura da startup.
- 4 -Todas as fases do projeto não podem exceder a duração máxima de 1 (um) ano.
- 5 -O projeto que preveja, na sua fase final, uma avaliação e seleção da(s) melhor(es) startup(s) nele(s) participante(s), está sujeito aos seguintes requisitos:
- a)Definir e publicitar previamente os critérios de seleção;
- b)Contemplar na composição do júri, representantes de associação empresarial representativa do setor, se aplicável;
- c)Arquivar as atas de avaliação e deliberação do júri no dossiê do projeto, bem como as declarações de inexistência de impedimento ou conflito de interesses, assinadas por cada membro do júri, conforme minuta constante do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Condições gerais de admissão dos projetos
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026