- 1 -A concessão de apoios financeiros a programas de inovação aberta é objeto de contrato a celebrar entre o Turismo de Portugal, I. P., e o promotor.
- 2 -O promotor é obrigado:
- a)A ter um sistema contabilístico separado para todos os movimentos e transações referentes ao projeto, nomeadamente e em alternativa, através da criação de contas específicas para o projeto ou de um centro de custos específico;
- b)A comunicar prévia e fundamentadamente ao Turismo de Portugal, I. P., sujeito à aprovação deste, com observância do direito da audiência dos interessados, qualquer reprogramação quanto à calendarização e/ou alteração ao investimento do programa, desde que das mesmas não resulte acréscimo do montante total do apoio concedido e se mantenham os objetivos previstos na candidatura, nos termos em que foi aprovada;
- c)A elaborar e manter atualizado o dossiê do programa, sempre que possível em formato eletrónico, registando todas as operações que forem ocorrendo ao longo do programa.
- 3 -O promotor deve assegurar que as startups participantes no programa se registam, obrigatoriamente, na base de dados de Gestão da Inovação do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 15.º — Contratos e regras de execução
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026