- 1 -O Turismo de Portugal, I. P. designa o(s) gestor(es) de projetos incumbido(s) de assegurar o acompanhamento permanente a todos os processos relativos ao programa.
- 2 -Aos designados definidos no ponto anterior, incumbe a obrigação da emissão das declarações respeitantes a eventuais impedimentos ou conflitos de interesses no contexto da sua intervenção no respetivo programa, e arquivo digital sob orientação da Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 16.º — Gestores de projeto e acompanhamento
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