Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por “programas de inovação aberta” os programas desenvolvidos em parceria com empresas ou entidades, focados na resolução de problemas concretos dessas empresas, ou entidades, através da implementação de pilotos de inovação.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026