- 1 -O presente Código de Conduta contém os princípios e regras de conduta profissional destinados aos membros do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), em conformidade com as regras e princípios previstos na lei.
- 2 -As disposições do presente Código de Conduta têm natureza complementar em relação às normas legais vigentes nas matérias por ele reguladas, e devem ser entendidas com base no respeito do princípio da especificidade das respetivas áreas de aplicação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025