- 1 -Os contactos dos membros do Conselho de Administração com as demais entidades públicas e administrativas contribuem para o bom funcionamento geral da Administração Pública como um todo.
- 2 -Os contactos dos membros do Conselho de Administração com os demais supervisores financeiros, enquanto parceiros privilegiados da ASF na supervisão do setor financeiro, devem obedecer a uma lógica de complementaridade e cooperação, sem prejuízo da autonomia e independência da ASF.
Artigo 20.º — Contactos com outras entidades públicas
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