- 1 -Os membros do Conselho de Administração promoverão as diligências adequadas a transmitir ao membro do Conselho que lhe suceda nos seus pelouros, de forma completa e organizada, a informação relacionada com matérias pendentes nos mesmos pelouros.
- 2 -Imediatamente antes do termo das suas funções, os membros do Conselho de Administração serão convidados a subscrever uma declaração de fim de mandato na qual exprimam o seu compromisso de lealdade e solidariedade para com a ASF e os seus sucessores no cargo, e a sua consciência dos deveres e limitações legais aplicáveis em matéria de sigilo profissional e de prossecução de novas atividades profissionais.
- 3 -Os membros do Conselho de Administração, individual ou colegialmente, proporcionarão aos antigos membros do mesmo Conselho as informações detidas pela ASF que, dentro dos limites do dever de sigilo profissional, sejam requeridas por estes últimos para a defesa dos seus interesses legítimos em qualquer processo judicial ou extrajudicial.
- 4 -Antes de iniciarem novas funções, os membros do Conselho de Administração cessantes devem ter presente os potenciais conflitos de interesses que possam ou não decorrer da posição profissional que vão assumir, tendo em conta as funções a desempenhar e a natureza da nova entidade empregadora, incluindo após a mudança de entidade patronal.
Artigo 24.º — Cessação do mandato
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025