- 1 -A atuação dos membros do Conselho de Administração deve pautar-se pela honestidade, integridade e solidariedade institucional, entendidas como propiciadoras dos objetivos comuns.
- 2 -É devida, pelos membros do Conselho de Administração, lealdade às orientações estratégicas e planos legitimamente definidos.
- 3 -É devida, por cada membro do Conselho de Administração, aos demais membros do Conselho, uma comunicação atempada e eficaz das informações relevantes que possam afetar o resultado e a eficácia da atuação da ASF.
- 4 -Independentemente da posição que tiverem assumido no respetivo processo deliberativo, impende sobre os membros do Conselho de Administração um dever de solidariedade institucional relativamente às deliberações do Conselho.
Artigo 7.º — Deveres de lealdade e solidariedade
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