- 1 -De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, as justificações de ausência recebidas, os assuntos apreciados, os documentos sujeitos a deliberação, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas são lavradas pelo secretário que as dará a conhecer a todos os participantes, sendo submetidas à conferência e aprovação de todos os membros da CRSI, na reunião subsequente.
- 3 -As atas e todos os arquivos serão armazenados em formato digital após aprovação, devendo este repositório ser acedido apenas pelo Presidente e secretário, ou mediante decisão do Presidente da CRSI que o autorize, quando seja solicitado o acesso por terceiro, devendo este ser informado pelo responsável pelo acesso à informação sobre a legitimidade do acesso.
Artigo 11.º — Ata da reunião
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022