As deliberações do CRSI aplicam-se a todos os dirigentes, trabalhadores e colaboradores do INEM (independentemente da sua direção, função, posição hierárquica e vínculo contratual), fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, e quaisquer outras pessoas que tenham acesso a postos de trabalho ou local onde se encontre informação ou sistemas de informação do INEM.
Artigo 3.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022