Aprova o Regulamento Interno do Comité de Risco e Segurança da Informação
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atuação e de funcionamento do Comité de Risco e Segurança da Informação do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., adiante designado por CRSI do INEM.
Definição
Aplicabilidade
As deliberações do CRSI aplicam-se a todos os dirigentes, trabalhadores e colaboradores do INEM (independentemente da sua direção, função, posição hierárquica e vínculo contratual), fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, e quaisquer outras pessoas que tenham acesso a postos de trabalho ou local onde se encontre informação ou sistemas de informação do INEM.
Funções do CRSI
Composição do CRSI
Competências do CRSI
Enquanto órgão de governação e gestão da Estratégia de Risco e Segurança da Informação do INEM, é da competência do CRSI, nomeadamente:
Presidente do CRSI
Apoio técnico do CRSI
Reuniões
Deliberações
Ata da reunião
Sigilo e Confidencialidade
Os membros do CRSI do INEM, I. P., assim como todos os profissionais que com esta colaborem, estão sujeitos ao dever de sigilo, de confidencialidade e de proteção dos dados pessoais, relativamente aos assuntos submetidos à sua apreciação ou dos que tomem conhecimento no exercício das suas funções, mesmo após o seu termo.
Omissões
Em tudo o que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, sempre que aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Publicação
O presente regulamento interno de funcionamento do CRSI, depois de homologado pelo Conselho Diretivo, é publicado no Diário da República e divulgado na área da respetiva comissão no site do INEM.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.
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