- 1 -De forma a assegurar a excelência operacional e a qualidade dos serviços prestados, e a promover uma cultura de risco, de segurança da informação e cibersegurança no instituto, estão representadas no CRSI as diversas áreas com influência na gestão do INEM. Neste sentido, na constituição são considerados membros permanentes e membros não permanentes ou opcionais, estes últimos a convocar de acordo com a necessidade, em representação das áreas de negócio.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, a constituição do CRSI é designada por deliberação do Conselho Diretivo, de forma nominal devendo ser objeto de divulgação a todos os profissionais do INEM pelos canais adequados e habituais.
Artigo 5.º — Composição do CRSI
Vigente desde: 24/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2022