- 1 -A DGFP tem a seu cargo as funções de natureza técnica nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial da FLUL e coadjuva, de forma geral, o Conselho de Gestão no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.
- 2 -A DGFP compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Aprovisionamento;
- b)Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Contas;
- c)Núcleo do Património;
- d)Núcleo da Tesouraria.
Artigo 15.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 27/10/2017
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