Compete ao Núcleo de Aprovisionamento, nomeadamente:
- a)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços/unidades da FLUL, salvaguardando as articulações necessárias;
- b)Elaborar, sob a orientação do Conselho de Gestão, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- c)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial da FLUL, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- e)Levar a cabo, em articulação com outros serviços, as ações e procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Manter uma base de dados atualizada desses contratos;
- g)Gerir as existências em armazém garantindo em depósito o material de consumo corrente;
- h)Registar todas as entradas e saídas do armazém e criar todos os controlos necessários;
- i)Fornecer aos serviços, mediante requisição, os consumíveis e outros bens necessários ao seu funcionamento;
- j)Rececionar material e controlar a sua quantidade e qualidade;
- k)Identificar material de baixa rotação, obsoleto ou danificado de forma irrecuperável, procedendo ao seu abate, quando autorizado.