- 1 -Compete ao Núcleo de Estudos Graduados, nomeadamente:
- a)Preparar e realizar processos de matrículas e inscrições;
- b)Organizar procedimentos relacionados com concursos e regimes especiais de acesso de estudantes, designadamente de "mudança de par instituição/curso", "reingresso", "maiores de 23", "titulares de cursos médios e superiores" e "estudantes internacionais";
- c)Instruir e informar requerimentos de estudantes nas áreas académica e pedagógica;
- d)Instruir procedimentos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior;
- e)Gerir taxas e emolumentos da área académica;
- f)Gerir processos relativos ao percurso académico dos estudantes;
- g)Instruir procedimentos tendentes à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau ou título e de suplementos ao diploma;
- h)Emitir certidões de âmbito académico, designadamente de matrícula, inscrição, frequência, exame e conclusão;
- i)Manter atualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo;
- j)Prestar informação oficial de âmbito académico, aos órgãos de Governo da FLUL e a entidades externas;
- k)Colaborar no procedimento de Distribuição de Serviço Docente;
- l)Gerir os processos associados à mobilidade de estudantes entre Escolas da Universidade;
- m)Garantir a atualização permanente das bases de dados académicas;
- n)Supervisionar a resolução de problemas relacionados com a sobrelotação de turmas durante o processo de inscrição dos alunos;
- o)Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço prestado a estudantes de formação inicial.
Artigo 21.º — Núcleo de Estudos Graduados
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017