- 1 -Ao Núcleo de Acreditação e Avaliação de Cursos, compete, nomeadamente:
- a)Preparar, acompanhar e prestar apoio logístico aos processos de acreditação e de avaliação interna e externa dos cursos, bem como de avaliação institucional;
- b)Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico;
- c)Elaborar inquéritos pedagógicos e respetivos relatórios, em articulação com o Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)Elaborar Relatórios relativos ao sucesso escolar, em articulação com o Gabinete de Estudos e Planeamento.
- 2 -O Núcleo de Acreditação e Avaliação de Cursos é coordenado por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.
Artigo 23.º — Núcleo de Acreditação e Avaliação de Cursos
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017