- 1 -Ao Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos compete, nomeadamente:
- a)Gerir administrativa e tecnicamente os financiamentos das unidades e projetos de investigação, designadamente:
Apoiar os docentes e investigadores no acompanhamento da execução das suas atividades;
Preparar relatórios financeiros para as entidades financiadoras;
Acompanhar as fases de negociação de contratos;
Manter atualizados os sistemas de informação no que respeita à execução de atividades de investigação;
- b)Acompanhar auditorias financeiras das unidades e dos projetos de investigação, em articulação com a DGFP;
- c)Apoiar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços no âmbito da investigação, nomeadamente na validação técnica de receitas e despesas e na devida classificação dos elementos analíticos, em articulação com a DGFP;
- d)Apoiar as contratações de bolseiros, em articulação com a DSA.
- a)Gerir administrativa e tecnicamente os financiamentos das unidades e projetos de investigação, designadamente:
- 2 -O Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos é coordenado por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.
Artigo 36.º — Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017