- 1 -A Assessoria Jurídica é um serviço com funções no âmbito da consulta e de apoio jurídico aos órgãos de governo, das áreas, das unidades e serviços da FLUL, sob supervisão e orientação do Diretor Executivo.
- 2 -Compete à Assessoria Jurídica, nomeadamente:
- a)Elaboração de pareceres jurídicos, memorandos, informações e propostas;
- b)Redação de alterações estatutárias, de regulamentos académicos, de regulamentos de serviços e instruções de serviço;
- c)Apoio à elaboração de atas e de deliberações dos órgãos colegiais;
- d)Elaboração/revisão de minutas de protocolos, convénios, contratos;
- e)Intervenção no âmbito da resolução de litígios emergentes da execução de contratos de que a FLUL seja parte;
- f)Instrução, secretariado e acompanhamento jurídico de procedimentos de recrutamento de docentes e de investigadores;
- g)Instrução de procedimentos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- h)Intervenção em processo gracioso administrativo e tributário;
- i)Litigância em contencioso administrativo e tributário;
- j)Intervenção no âmbito de recuperação de créditos e apoio pré-contencioso em matéria penal e cível.
- 3 -A Assessoria Jurídica depende diretamente do Diretor Executivo da FLUL e é coordenada por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.
- 4 -Para efeitos do n.º 1 a Assessoria Jurídica responde às solicitações dos titulares dos órgãos e responsáveis pelos serviços referidos no n.º 1.
Artigo 38.º — Assessoria Jurídica
Vigente desde: 27/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2017