- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é o Núcleo que exerce as suas competências nos domínios do apoio à definição de estratégias, do planeamento estratégico, operacional e monitorização, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional da Faculdade, o alinhamento de objetivos, sua monitorização e reporte de desempenho;
- b)Recolher e proceder ao tratamento estatístico de séries temporais e de dados prospetivos, e realizar estudos de planeamento e de gestão estratégica;
- c)Recolher e tratar informação sobre a atratividade dos ciclos de estudo, a eficiência formativa, a empregabilidade, as atividades e indicadores da FLUL, em colaboração com os demais órgãos e unidades da FLUL;
- d)Colaborar na elaboração e gestão de bases de dados, indicadores de gestão e dados estatísticos relevantes para o acompanhamento das atividades da Faculdade;
- e)Realizar estudos de diagnóstico e de situação, identificadores de tendências de desenvolvimento do ensino e investigação a nível geral do ensino superior, designadamente elaborando estudos de bibliometria em articulação com a Divisão da Biblioteca, e recolher a informação necessária para rankings nacionais e internacionais;
- f)Elaborar, de acordo com as orientações do Diretor, o plano estratégico da Faculdade, bem como o plano de atividades, o quadro de avaliação e responsabilização, o relatório de atividades e o relatório de gestão;
- g)Proceder ao acompanhamento das atividades da Faculdade previstas nos seus documentos de Planeamento;
- h)Executar outras atividades que, no domínio do planeamento, gestão e desenvolvimento, lhe sejam cometidas pela Direção.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento depende diretamente do Diretor Executivo da FLUL.
- 3 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é coordenado por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.
Artigo 39.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017