- 1 -A Divisão da Biblioteca tem a seu cargo a gestão e o tratamento técnico, biblioteconómico e arquivístico do património bibliográfico e documental da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, incluindo o do respetivo Arquivo Histórico, em qualquer suporte, tanto na perspetiva do apoio ao ensino e à investigação como da difusão cultural.
- 2 -A Divisão da Biblioteca compreende os seguintes Núcleos:
- a)Núcleo de Aquisições, Tratamento Documental e de Gestão das Coleções
- b)Núcleo de Arquivos e Manuscritos
- c)Núcleo de Referência, Gestão de Conhecimento Científico e Formação de Utilizadores
- d)Núcleo de Comunicação e Gestão de Atividades Culturais
- e)Núcleo de Empréstimos, Atendimento e Acesso
- 3 -A direção científico-pedagógica da Biblioteca é assegurada pelo Diretor da Biblioteca, designado nos termos dos Estatutos da FLUL.
- 4 -A direção técnica e executiva da Biblioteca é assegurada pelo Coordenador da Divisão da Biblioteca.
Artigo 5.º — Divisão da Biblioteca
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017