- 1 -O Conselho de Administração, sob proposta do /a vogal que dirige a Unidade de Planeamento, Prevenção e Informação (UPPI) pode determinar a constituição de subunidades, nomeadamente:
- a)A Subunidade de Planeamento Estratégico e Monitorização, exercendo nomeadamente as competências a que se referem as alíneas a), b), e), j) e k) do n.º 2 do artigo anterior;
- b)A Subunidade de Políticas de Prevenção, exercendo nomeadamente as competências a que se referem as alíneas c), d), g), i), j) e k) do n.º 2 do artigo anterior;
- c)A Subunidade de Projetos Educativos, Formação, Sensibilização e Informação, exercendo nomeadamente as competências a que se referem as alíneas f), h), j) e k) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -As subunidades criadas no âmbito da UPPI realizam quaisquer outras tarefas que sejam determinadas pelo/a respetivo/a vogal.
- 3 -O/a vogal do Conselho de Administração que dirige a UPPI pode determinar a constituição de equipas de projeto que se revelem necessárias para prosseguir objetivos específicos e temporários, definindo o objeto, a composição, a duração e o responsável.
- 4 -O/a vogal do Conselho de Administração que dirige a UPPI pode determinar que as subunidades e as equipas de projeto sejam coordenadas por um trabalhador do MENAC.
Artigo 12.º — Organização e funcionamento da Unidade de Planeamento, Prevenção e Informação
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026