Regulamento Interno do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Objeto
O presente regulamento estabelece a organização, o funcionamento e os procedimentos do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Normas aplicáveis
O MENAC rege-se, na sua organização e funcionamento, nomeadamente, pelo disposto nos seguintes normativos:
Órgãos do MENAC
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, são órgãos do MENAC o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo e o Fiscal Único.
Conselho de Administração
Conselho Consultivo
Fiscal Único
Ordem de trabalhos e convocatórias
Deliberações
Atas
Serviços do MENAC
O MENAC integra os seguintes serviços:
Unidade de Planeamento, Prevenção e Informação
Organização e funcionamento da Unidade de Planeamento, Prevenção e Informação
Unidade de Fiscalização e Contraordenações
Organização e funcionamento da Unidade de Fiscalização e Contraordenações
Secretaria-Geral
Departamento de Coordenação e Planeamento da Secretaria-Geral
Departamento Financeiro e Patrimonial
Compete ao Departamento Financeiro e Patrimonial apoiar o MENAC na gestão dos recursos financeiros, designadamente:
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos apoiar o MENAC na gestão dos recursos humanos, designadamente:
Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Compete ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informação e comunicação do MENAC e o respetivo apoio técnico, nomeadamente:
Departamento de Conformidade
Ao Departamento de Conformidade compete garantir a existência de processos permanentes de identificação e monitorização dos riscos e a avaliação da eficácia dos controlos associados, num quadro de cumprimento pleno das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico dá apoio jurídico a todas as unidades do MENAC e funciona na dependência direta do Conselho de Administração.
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação desenvolve toda a atividade referente à política de comunicação do MENAC e funciona na dependência direta do Conselho de Administração.
Gabinete de Relações Internacionais
O Gabinete de Relações Internacionais executa a atividade referente às relações internacionais do MENAC e funciona na dependência direta do Conselho de Administração.
Gabinete de proteção de dados
Gabinete de Segurança da Informação
Atos
O MENAC no exercício dos seus poderes de iniciativa, de controlo e sancionatórios, emite, nomeadamente:
Recomendações
O MENAC emite recomendações, as quais podem ter por objeto o reforço da transparência e da probidade.
Orientações e diretivas
No âmbito do RGPC, o MENAC emite orientações e diretivas, as quais podem ter por objeto a conceção, implementação, execução e monitorização dos programas de cumprimento normativo.
Das ações de controlo
Processos de verificação e verificação orientada
Processos de fiscalização
Processo de auditorias e auditoria simplificada
Início do procedimento
Pedido de esclarecimentos
Na fase de execução dos processos de verificação e de verificação orientada, podem ser solicitados esclarecimentos às entidades controladas sobre questões concretas delimitadas ao âmbito do objeto do processo.
Informação final
Início do procedimento
Projeto de relatório
Contraditório
Relatório final
Seguimento da ação
Dispensa de comunicação prévia
Não há lugar a comunicação prévia quando:
Denúncias e participações
Do processo contraordenacional
Equipas de projeto
O Conselho de Administração pode determinar a constituição de equipas de projeto multidisciplinares, compostas por quaisquer trabalhadores dos serviços do MENAC que se revelem necessários, para prosseguir objetivos específicos e temporários, definindo o objeto, a composição, a duração e o responsável.
Regime de pessoal
Aos trabalhadores do MENAC aplica-se o regime geral do trabalho em funções públicas.
Ética
Os princípios e normas orientadores que devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções no MENAC independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados, incluindo trabalhadores/as em estágio ou em período experimental, bem como dos titulares dos seus órgãos constam do Código de Ética e Conduta do MENAC.
Sítio na internet e plataforma eletrónica
Avaliação
A aplicação do presente Regulamento é objeto de avaliação após três anos contados da data da entrada em vigor.
Publicação e entrada em vigor
12 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração do MENAC, José Mouraz Lopes.
320033809