- 1 -O Conselho de Administração, sob proposta do/a vogal que dirige a UFIC pode determinar a constituição de subunidades, nomeadamente:
- a)A Subunidade de Fiscalização; e
- b)A Subunidade de Contraordenações.
- 2 -A Subunidade de Fiscalização tem as competências a que se alude no n.º 2, alíneas a) a f), h) e i) do artigo anterior.
- 3 -A Subunidade de Contraordenações tem as competências a que se aludem no n.º 2, alíneas f) a i) do artigo anterior.
- 4 -As subunidades criadas no âmbito da UFIC realizam quaisquer outras tarefas que sejam determinadas pelo/a respetivo/a vogal.
- 5 -O/a vogal do Conselho de Administração que dirige a UFIC pode determinar a constituição de equipas de projeto que se revelem necessárias para prosseguir objetivos específicos e temporários, definindo o objeto, a composição, a duração e o responsável
- 6 -O/a vogal do Conselho de Administração que dirige a UFIC pode determinar que as subunidades e as equipas de projeto sejam coordenadas por um trabalhador do MENAC.
Artigo 14.º — Organização e funcionamento da Unidade de Fiscalização e Contraordenações
Vigente desde: 24/08/2026
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