- 1 -A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário/a-Geral.
- 2 -A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do MENAC.
- 3 -Compete à Secretaria-Geral, designadamente:
- a)Prestar ao Conselho de Administração o apoio técnico e administrativo em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do MENAC;
- b)Preparar a proposta de orçamento, tendo em consideração a proposta de plano de atividades anual, e acompanhar a sua execução;
- c)Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
- d)Elaborar a conta de gerência;
- e)Processar os vencimentos e outros abonos dos membros dos órgãos do MENAC e dos seus trabalhadores;
- f)Promover as aquisições de bens e serviços;
- g)Administrar os bens de consumo, bem como gerir as instalações, viaturas e demais equipamentos ao serviço do MENAC;
- h)Promover o recrutamento e a contratação de trabalhadores, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade;
- i)Dinamizar a aplicação dos sistemas de gestão e avaliação de desempenho e de formação;
- j)Garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informação e comunicação do MENAC e o respetivo apoio técnico;
- k)Garantir a existência de processos permanentes de identificação e monitorização dos riscos e a avaliação da eficácia dos controlos associados, num quadro de cumprimento pleno das normas legais e regulamentares aplicáveis (compliance).
- 4 -Integram a Secretaria-Geral os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Coordenação e Planeamento;
- b)Departamento Financeiro e Patrimonial;
- c)Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
- d)Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação; e
- e)Departamento de Conformidade.
Artigo 15.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 24/08/2026
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