- 1 -O Departamento de Coordenação e Planeamento é uma unidade orgânica flexível e tem por missão assegurar a coordenação transversal e o apoio à gestão integrada dos serviços da Secretaria-Geral, promovendo a eficiência, a articulação interna e a melhoria contínua dos processos.
- 2 -O Departamento de Coordenação e Planeamento funciona na dependência direta do/a Secretário/a-Geral, não prejudicando as competências próprias dos serviços que integram a Secretaria-Geral.
- 3 -Ao Departamento de Coordenação e Planeamento compete, designadamente:
- a)Apoiar o planeamento e monitorização das atividades da Secretaria-Geral;
- b)Promover a articulação entre os serviços que a integram;
- c)Acompanhar a execução de projetos transversais;
- d)Desenvolver instrumentos de controlo de gestão e indicadores de desempenho;
- e)Identificar oportunidades de melhoria organizacional e simplificação administrativa.
- 4 -O Departamento de Coordenação e Planeamento é dirigida por um coordenador equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau, recrutado de entre trabalhadores do mapa de pessoal do MENAC.
Artigo 16.º — Departamento de Coordenação e Planeamento da Secretaria-Geral
Vigente desde: 24/08/2026
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