O MENAC rege-se, na sua organização e funcionamento, nomeadamente, pelo disposto nos seguintes normativos:
- a)O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril;
- b)A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
- c)O Código do Procedimento Administrativo; e
- d)No que respeita ao regime contraordenacional, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;
- e)A Portaria n.º 116/2026/1, de 18 de março;
- f)O Código de Ética e Conduta do MENAC,
- g)O presente regulamento.