Ao Departamento de Conformidade compete garantir a existência de processos permanentes de identificação e monitorização dos riscos e a avaliação da eficácia dos controlos associados, num quadro de cumprimento pleno das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 20.º — Departamento de Conformidade
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026