- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento é igualmente publicado no sítio do MENAC na internet.
12 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração do MENAC, José Mouraz Lopes.
320033809
Artigo 49.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026