- 1 -Os alunos que não concluam o curso em dois semestres lectivos poderão candidatar-se à realização do exame final no ano lectivo subsequente e apenas neste.
- 2 -A realização do exame final exige a frequência das oito últimas semanas lectivas do curso.
Artigo 11.º — Regime de prescrições e limite de inscrições
Vigente desde: 12/07/2004
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Em vigor desde 12/07/2004