Sem prejuízo da observância dos princípios gerais e éticos da atividade administrativa, os trabalhadores do MENAC devem orientar a sua conduta pelos valores da Independência, Legalidade, Integridade, Transparência, Rigor, Lealdade e Confidencialidade.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 24/08/2026
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