- 1 -O presente Código é revisto a cada três anos, ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que justifique a sua revisão.
- 2 -O Código pode ser atualizado sempre que surjam novas questões ou diferentes formas de abordar temáticas já existentes.
Artigo 25.º — Revisão e atualização
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