A componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino, nos termos definidos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abri, na sua atual redação (doravante ECD).
Artigo 10.º — Componente não letiva
Vigente desde: 29/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020