- 1 -O presente Regulamento deverá ser revisto quando se verificar alteração de legislação, aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva e eventuais regulamentos de extensão, em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, assiduidade e de pontualidade, que o tornem incompatível com as novas disposições.
- 2 -O presente Regulamento pode, ainda, ser alterado sempre que o Conselho Diretivo entenda necessário, observado o direito de participação dos trabalhadores.
Artigo 41.º — Revisão
Vigente desde: 29/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020