A repartição das responsabilidades, no âmbito do presente regulamento, estabelece-se nos seguintes termos:
- a)Ao Conselho Diretivo do IMT, I. P. compete, mediante proposta da unidade orgânica competente em matéria de supervisão ferroviária, aprovar:
- i)Os Planos Anuais de Auditoria e de Inspeção,
- ii)A contratação de serviços externos especializados, que se mostrem necessários para garantir o exercício da atividade de supervisão,
- iii)As medidas regulamentares ou corretivas, decorrentes dos relatórios de atividade de supervisão.
- b)À unidade orgânica do IMT, I. P., competente em matéria de supervisão ferroviária, cabe:
- i)Elaborar os Planos Anuais de Auditoria e de Inspeção,
- ii)Coordenar as auditorias, ações de inspeção e as reuniões de trabalho e controlo,
- iii)Avaliar a necessidade de contratação de serviços externos especializados,
- iv)Fazer aplicar as medidas regulamentares ou corretivas aprovadas.