Todas as referências ou remissões ao Decreto-Lei n.º 270/2003, bem como aos Regulamentos (UE) n.º 1158/2010, (UE) n.º 1169/2010 e (UE) n.º 1077/2012, consideram-se feitos para a legislação nacional e europeia que a vier substituir, designadamente nas matérias presentes neste Regulamento.
Artigo 22.º — Referências e remissões
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