- 1 -A programação das atividades de inspeção é definida tendo em conta as prioridades estabelecidas com base na avaliação dos desempenhos anteriores e das fragilidades identificadas nos SGS das empresas, bem como os recursos técnicos e humanos disponíveis.
- 2 -Na definição do objeto, âmbito e prioridade das ações de inspeção são considerados os aspetos mais relevantes para a segurança ferroviária em cada domínio de atividade, nomeadamente:
- a)Gestor da infraestrutura:
- i)Sistema de sinalização e de gestão do tráfego;
- ii)Trabalhos que afetem vias abertas à exploração;
- iii)Controlo e gestão das condições geológicas da infraestrutura;
- iv)Atravessamentos de nível;
- v)Estado de conservação da superstrutura e infraestrutura da via;
- vi)Estado de conservação das obras de arte;
- vii)Gestão de subcontratados;
- viii)Ultrapassagem de sinais fechados;
- b)Empresas de transporte de mercadorias:
- i)Condições de carga e circulação dos vagões;
- ii)Excesso de carga;
- iii)Manutenção do material circulante e dos equipamentos de segurança;
- iv)Ultrapassagem de sinais fechados;
- v)Transporte de mercadorias perigosas;
- c)Empresas de transporte de passageiros:
- i)Manutenção do material circulante e dos equipamentos de segurança;
- ii)Ultrapassagem de sinais fechados;
- iii)Gestão de emergências;
- d)Entidades responsáveis pela manutenção de vagões de mercadorias:
- i)Avarias, incidentes e acidentes com material circulante;
- ii)Cumprimento dos ciclos de manutenção;
- iii)Alterações aos veículos;
- iv)Estado de conservação dos equipamentos oficinais;
- v)Gestão e supervisão das competências do pessoal.
- e)Aspetos transversais às entidades referidas nas alíneas anteriores:
- i)Gestão de emergências;
- ii)Gestão e supervisão das competências e das condições física e psicológica dos agentes com funções críticas para a segurança da exploração ferroviária.
- a)Gestor da infraestrutura:
- 3 -A avaliação do desempenho dos SGS das empresas é realizada através da recolha e tratamento de informação nomeadamente das seguintes fontes:
- a)Informação enviada nos termos da Instrução n.º 01/19 do IMT, I. P., publicitada no sítio de internet;
- b)Resultados de processos de avaliação da conformidade do SGS;
- c)Resultados de auditorias ao SGS e de ações de inspeção anteriores;
- d)Relatório do gestor de infraestrutura das ocorrências com impacto na segurança ferroviária;
- e)Relatórios anuais de segurança das empresas;
- f)Relatórios de ações de segurança recebidos das empresas;
- g)Relatórios de investigação de acidentes e incidentes;
- h)Análise de indicadores de segurança, nomeadamente Indicadores Comuns de Segurança (ICS), Valores Nacionais de Referência (VNR) e Objetivos Comuns de Segurança (OCS);
- i)Denúncias e reclamações;
- j)Notícias resultantes dos meios de comunicação social;
- k)Informações de outras autoridades nacionais de segurança;
- l)Reuniões com as empresas.
- 4 -No âmbito da monitorização dos contratos de concessão e dos protocolos celebrados com as empresas podem ser programadas ações de inspeção, tendo em conta os requisitos neles estabelecidos.
Artigo 9.º — Ações de inspeção programadas
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019