O artigo 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente
- 1 -Compete em geral à Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA):
- a)Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;
- b)Coordenar o trabalho de fiscalização;
- c)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como proceder à autenticação de documentos;
- d)Assegurar o arquivo dos processos em papel;
- e)Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
- f)Garantir o normal desenvolvimento e controlo de todos os processos;
- g)Proceder ao balanço e análise periódica das reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, elaborando propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se as circunstâncias o justificarem;
- h)Remeter ao arquivo geral no final de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- i)Prestar informação com vista à certificação de factos;
- j)Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, a reparação, manutenção, exploração e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais, infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, parques e jardins e edifícios municipais;
- k)Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, os serviços de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos, limpeza de espaços públicos e cemitérios;
- l)Promover a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais.
- 2 -A DUOMA compreende os seguintes setores:
- a)Apoio Administrativo - SAA;
- b)Gestão Urbanística - SGU;
- c)SIG, Planeamento e Ambiente - SSPA;
- d)Cartografia e Topografia - SCT;
- e)Gestão de Empreitadas - SGE;
- f)Conservação e Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos - SCMIE, que engloba as áreas de:
Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios;
Rede Viária Rural, Transporte de Passageiros, Reparação de Máquinas e Viaturas e Resíduos.
- 3 -Compete ao SAA:
- a)Efetuar o expediente relativo às notificações;
- b)Proceder ao controlo de pontualidade dos trabalhadores afetos à DUOMA;
- c)Realizar o trabalho administrativo de carácter geral no âmbito das competências da DUOMA;
- d)Elaborar e arquivar editais.
- 4 -Compete ao SGU:
- a)Efetuar o atendimento, organização de processos e emissão de alvarás de obras de edificação;
- b)Informar relativamente a saneamento liminar;
- c)Emitir parecer sobre os pedidos de informação relativos aos instrumentos de planeamento territorial e de informação prévia, operações de loteamento, arquitetura e destaque;
- d)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara Municipal;
- e)Elaborar informação final de processos de edificação e urbanização, incluindo verificação do suprimento de condicionantes;
- f)Informar sobre os processos relativos a isenção de autorização de utilização, bem como sobre os processos de edificação em estado de ruína;
- g)Intervir nas vistorias com vista à concessão de licença ou autorização, de utilização e outras;
- h)Analisar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de obras de urbanização, os prazos do seu início e conclusão e prestar informação final para decisão com vista à concessão da licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento;
- i)Determinar compensações e taxas urbanísticas em operações de loteamento, de urbanização e de edificação;
- j)Informar processos de autorização de utilização;
- k)Emitir alvarás de licença e de autorização, de loteamentos, assim como de edificações e também declarações de admissão de comunicação prévia;
- l)Numerar e rubricar os processos de urbanização e edificação;
- m)Juntar as listagens de todas as informações finais e despachos, aos processos de urbanização e edificação;
- n)Preencher os formulários do INE relativos a licença, comunicação prévia e autorização;
- o)Implementar protocolo com as Finanças no âmbito da emissão de licenças, comunicações prévias e autorizações;
- p)Prestar esclarecimentos sobre o andamento e despacho de requerimentos;
- q)Prestar informações ao público acerca da interpretação de planos, regulamentos e disposições legais no âmbito da urbanização e da edificação;
- r)Controlar os prazos e efetuar a respetiva informação, sempre que os mesmos não estejam a ser cumpridos;
- s)Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização e de edificação, assim como as utilizações respetivas, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e também as ocorrências em estradas municipais, caminhos municipais e caminhos vicinais;
- t)Informar, do ponto de vista da estética e funcionalidade, os processos de publicidade;
- u)Informar processos referentes a armazenamento e venda de combustíveis;
- v)Informar processos de propriedade horizontal;
- w)Elaborar e atualizar o cadastro das indústrias da competência da Câmara Municipal;
- x)Notificar os interessados e entidades;
- y)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor.
- 5 -Compete ao SSPA:
- a)Fazer o carregamento e gestão do SIG da Câmara Municipal;
- b)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhar os concursos respetivos;
- c)Acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território;
- d)Acompanhar a elaboração de outros planos para além dos referidos na alínea anterior, da responsabilidade de entidade exterior à Câmara Municipal;
- e)Proceder anualmente à elaboração do Plano de Monitorização da Qualidade da Água das Fontes Ornamentais;
- f)Promover a implementação do Plano de Monitorização da Qualidade da Água das Fontes Ornamentais;
- g)Elaborar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas de águas pluviais, assim como o cadastro das vias municipais;
- h)Fiscalizar a atividade da empresa Tejo Ambiente, S. A., na vertente operacional da prestação dos serviços de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, em baixa;
- i)Fiscalizar a atividade da empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., na vertente operacional da prestação dos serviços de abastecimento de água e águas residuais, em alta;
- j)Fiscalizar a atividade da empresa RSTJ, Gestão e Tratamento de Resíduos, E. I. M., S. A., na vertente operacional da prestação do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos em alta;
- k)Proceder anualmente ao carregamento de informação no SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente relativamente a todos os resíduos produzidos pela Câmara Municipal;
- l)Prestar informações sobre reclamações e denúncias no âmbito ambiental;
- m)Promover e fiscalizar a toponímia e atribuição de números de polícia em todo o concelho;
- n)Fiscalizar a gestão de resíduos, com exceção dos que dizem respeito às obras a realizar por empreitada;
- o)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor.
- 6 -Compete ao SCT:
- a)Acompanhar a realização de cartografia cuja elaboração é da responsabilidade direta ou indireta da Câmara Municipal;
- b)Proceder à atualização da cartografia;
- c)Proceder à elaboração dos trabalhos de topografia;
- d)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor.
- 7 -Compete ao SGE:
- a)Preparar os programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e acompanhar os respetivos concursos;
- b)Analisar propostas referentes às empreitadas;
- c)Gerir e fiscalizar as obras a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;
- d)Informar acerca dos planos de trabalho definitivos apresentados pelos empreiteiros e das suas alterações;
- e)Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos;
- f)Informar as propostas de trabalhos a mais, incluindo as decorrentes de erros e omissões, em termos de preços de trabalhos não previstos no contrato, do facto de esses trabalhos serem imprevistos na data de abertura do concurso e de serem imprescindíveis à conclusão de obra;
- g)Realizar revisões de preços;
- h)Assegurar o processo referente à posse administrativa das empreitadas, quando tal ocorrer;
- i)Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;
- j)Enviar à Administração Central os elementos e informações obrigatórias;
- k)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- l)Prestar as informações necessárias para efeito de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis;
- m)Assegurar a coordenação de segurança e saúde das obras realizadas por empreitada;
- n)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais e acompanhar os respetivos concursos;
- o)Analisar propostas referentes à elaboração de projetos;
- p)Acompanhar a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais.
- q)Proceder à elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais, referentes a pequenas intervenções;
- r)Elaborar e manter atualizado em ficheiros os estudos e projetos de obras municipais;
- s)Organizar os processos referentes a programas de financiamento para obras e prestar as informações respetivas;
- t)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, nos casos em que legalmente tal se justifique;
- u)Analisar propostas referentes a aquisições de materiais e equipamentos;
- v)Acompanhar os concursos referentes às contratações referidas na alínea anterior;
- w)Fiscalizar a gestão dos resíduos das obras a realizar por empreitada;
- x)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor.
- 8 -Compete ao SCMIE:
- 8.1 -Área Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios;
- a)Reparação, manutenção e conservação de infraestruturas de águas pluviais, parques e jardins e edifícios municipais;
- b)Limpeza e manutenção de espaços públicos urbanos;
- c)Limpeza do mercado municipal;
- d)Serviço de cemitérios, contemplando a sua manutenção, abertura e fecho de covas e a organização de documentação referente a funerais e afins;
- e)Manutenção das fontes ornamentais, garantindo a qualidade de água;
- f)Execução de ramais domiciliários de águas pluviais;
- g)Arborização das ruas, praças e jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- h)Combater as pragas nos espaços verdes, efetuar poda de árvores e manter a relva dos jardins;
- i)Recolher cães e gatos, em colaboração com o Serviço Veterinário Municipal;
- j)Garantir a gestão dos resíduos produzidos no âmbito da atividade desta área de trabalho;
- k)Promoção da aquisição de materiais e serviços no âmbito da atividade desta área de trabalho, efetuando a requisição interna respetiva;
- l)Garantir a segurança e saúde dos trabalhos realizados no âmbito da atividade desta área de trabalho.
- 8.2 -Área de Rede Viária Rural, Transporte de Passageiros, Reparação de Máquinas e Viaturas e Resíduos:
- a)Reparação, manutenção e conservação de arruamentos, estradas e caminhos públicos;
- b)Manutenção de toda a sinalização horizontal e vertical;
- c)Transporte de passageiros, enquadrados no âmbito das atribuições do Município;
- d)Reparação de máquinas e viaturas do Município;
- e)Recolha e transporte de resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos;
- f)Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição;
- g)Montagem e desmontagem de equipamentos em festas, feiras e romarias;
- h)Garantir a gestão dos resíduos produzidos no âmbito da atividade desta área de trabalho;
- i)Promoção da aquisição de materiais e serviços no âmbito da atividade desta área de trabalho, efetuando a requisição interna respetiva;
- j)Garantir a segurança e saúde dos trabalhos realizados no âmbito da atividade desta área de trabalho.