A Ordem cobra, ainda, as taxas ou emolumentos pela prestação de outros serviços, estabelecidos no anexo ao presente Regulamento, designadamente os que são inerentes:
- a)À candidatura a um título de especialista da Ordem e à respetiva emissão do título;
- b)À requisição de atribuição de Créditos de Desenvolvimento Profissional;
- c)Ao Centro de Documentação Farmacêutica.