O INFARMED, I. P., analisa os documentos referidos nos artigos anteriores e decide, no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido, sobre a autorização para remodelar e/ou ampliar as instalações da farmácia e sobre o pedido de transferência provisória das instalações, e notifica, por escrito, o proprietário da farmácia da decisão.
Artigo 11.º — Decisão de autorização
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021